Como se Preparar para as Visitas In Loco MEC

Em 03/02/22 17:05 Atualizada em 31/01/24 14:35

Uma das etapas dos processos autorizativos de curso é visita in loco que ocorre nos casos de processos de reconhecimento e renovação de reconhecimento completo. Desde 2021 a visita in loco está sendo realizada de forma virtual pelo INEP/MEC e continua seguindo os instrumentos avaliativos de 2017 que serão disponibilizados abaixo. 

Fluxo do mapeamento do macro processo de gestão da regulação dos cursos de graduação da UFG junto ao Ministério da Educação.

O Macroprocesso Gerir Regulação dos Cursos de Graduação da UFG junto ao MEC pode ser consultado pelo seguinte link: acesse aqui.

Os processos de Autorização, Reconhecimento e Renovação de Reconhecimento completa passarão por visita in loco, atividade conduzida pelo INEP e que buscará aferir a qualidade dos cursos seguindo o Instrumento de Avaliação de Cursos de Graduação (IACG), disponível nos links: IACG Autorização e IACG Reconhecimento e Renovação de Reconhecimento.  

Para os cursos novos, o critério a ser acompanhado é o prazo previsto para a integralização entre 50% e 75% da carga horária prevista do curso. Já para os cursos já reconhecidos deverão ser acompanhados os indicadores de qualidade (CPC) ou os critérios definidos pela SERES/MEC (Grupos) anualmente.

Os pocessos de forma simplificada poderão ser divididos em três grandes fases: Despacho Saneador, Avaliação e Parecer Final.

A Fase 1 - Despacho Saneador é iniciado com a abertura do processo por Ofício da SERES/MEC e finalizada com o preenchimento do Formulário Eletrônico 1 pela Secplan/UFG em conjunto com a PROGRAD/UFG. Em seguida o processo inicia a Fase 2 - Avaliação de responsabilidade das coordenações de cursos e tem como atividades principais o preenchimento do Formulário Eletrônico 2 e o Acompanhamento da Visita In Loco. Por fim, caso o processo corra sem a necessidade de impugnação do relatório de avaliação será emitida a Portaria de Reconhecimento ou Renovação de Reconhecimento na Fase 3 - Parecer Final.

 

BASE LEGAL
  1. Lei N° 9.394, de 20 de dezembro de 1996
  2. Lei Nº 10.861, de 14 de abril de 2004
  3. Decreto Nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017
  4. Portaria Normativa MEC N° 20, de 21 de dezembro de 2017
  5. Portaria Normativa MEC N° 23, de 21 de dezembro de 2017
  6. Portaria Normativa MEC N° 840, de 24 de agosto de 2018
  7. Nota Técnica SERES/MEC N° 13 de 26 de maio de 2023

 

[Fase Avaliação] FORMULÁRIO ELETRÔNICO 2

Art. 6º O Formulário Eletrônico de avaliação é o instrumento de avaliação disponibilizado eletronicamente.

§ 1º O Formulário Eletrônico de avaliação deve ser preenchido pela instituição de educação superior ou pela EGov, cujas informações e dados serão posteriormente verificados pela comissão avaliadora, em consonância com o Plano de Desenvolvimento Institucional e com o Projeto Pedagógico do Curso, também devendo ser consideradas, nos processos referentes ao Sinaes, as Diretrizes Curriculares Nacionais, quando houver, o Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia e demais normativos pertinentes.

§ 2º O preenchimento do Formulário Eletrônico de avaliação é condição indispensável para a visita e deve respeitar o prazo estabelecido, sem possibilidade de prorrogação ou adiamento.

§ 3º Com a finalização do preenchimento do Formulário Eletrônico de avaliação, a instituição de educação superior confirma que está preparada para receber a visita e iniciam-se os procedimentos de designação da comissão avaliadora, vedada a programação de datas de acordo com o interesse do requerente.

§ 4º Poderão ser abertos até seis formulários simultaneamente, para a mesma instituição, sendo-lhe facultado solicitar a ampliação ou redução deste quantitativo.

§ 5º A falta do preenchimento do Formulário Eletrônico de avaliação de cursos no prazo de quinze dias e de instituições, no prazo de trinta dias, ensejará o encerramento da fase de avaliação, com sugestão de arquivamento à Secretaria competente do Ministério da Educação.

 

Procedimento Operacional Padrão: acesse aqui.

Template para preencimento do Formulário Eletrônico 2: acesse aqui.

Template para preencimento dos dados de Atributos Docentes: acesse aqui.

 

[Fase Avaliação] DOCUMENTOS A SEREM POSTADOS NO DRIVE COMPARTILHADOS COM A COMISSÃO DE AVALIAÇÃO

É importante organizar a documentação de comprovação seguindo a mesma lógica do instrumento de avaliação, portanto, deverão ser organizados os documentos em formato PDF em um drive e a Coordenação deverá organizá-los em pastas, por dimensão: 

  1. Documentos Institucionais (Estatuto, PDI, PPC, Resoluções Consuni/CEPEC, Relatórios, etc).
  2. Organização Didático Pedagógica;
  3. Corpo Docente ou Tutorial;
  4. Infraestrutura.

Template de Drive sugerido: acesse aqui.

 

DOCUMENTOS IMPORTANTES

Os documentos sugeridos podem ser consultados no site da CPA/UFG.

Sugere-se os seguintes documentos estratificados nas seguintes dimensões:

  1. Organização Didático Pedagógica;
  2. Corpo Docente ou Tutorial;
  3. Infraestrutura.

 

Apresentações