GOVERNANÇA UFG

Em 14/06/24 14:10 Atualizada em 15/07/24 20:09

A convergência entre governança, cadeia de valor, planejamento estratégico e estrutura organizacional é o caminho estratégico para cumprir a missão institucional e atingir a visão estratégica da UFG. A governança fortalece a implementação eficaz da estratégia, enquanto a estrutura organizacional torna possível a execução efetiva das decisões estratégicas. Isso, por sua vez, estabelece as bases para o êxito da instituição. Neste sentido, a governança corporativa, alinhada à cadeia de valor da UFG, proporciona um arcabouço de diretrizes e processos que assegura a tomada de decisões transparente, ética e responsável, a qual integra os objetivos estratégicos estabelecidos no planejamento da UFG.

 

ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Organograma UFG V2

 

ESTRUTURA DE GOVERNANÇA

Estrutura de Governança

 

Detalhamento da estrutura de governança

O Ministério da Educação é responsável pela política nacional de educação no Brasil, abrangendo diversos níveis e modalidades, exceto o ensino militar, e também pela avaliação, informação e pesquisa educacionais, além de oferecer assistência financeira a famílias carentes para a escolarização de seus filhos. Desde 1930, o MEC busca promover ensino de qualidade no país. O Plano de Desenvolvimento da Educação (PDE), lançado em 2007, reforça uma visão sistêmica da educação, integrando ações e investindo na educação básica, profissional e superior.

O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos foi criado com a atribuição de estabelecer as diretrizes, normas e procedimentos voltados à gestão administrativa, à política de gestão de pessoas, liderança e desenvolvimento de competências transversais, à transformação digital, governança e compartilhamento de dados, e à administração do patrimônio imobiliário da União, entre outras competências voltadas para uma maior eficiência, eficácia e efetividade do serviço público federal. Sua estrutura regimental está estabelecida no Decreto n° 11.437/2023.

O Conselho de Ensino, Pesquisa, Extensão e Cultura é organismo de supervisão, com atribuições deliberativas, normativas e consultivas sobre atividades didáticas, científicas, culturais, artísticas e de interação com a sociedade e se estrutura em duas instâncias de deliberação: o Plenário e as Câmaras Setoriais (Câmara de Graduação; Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação; Câmara de Extensão e Cultura).

O Conselho Universitário é o órgão máximo de função normativa, deliberativa e de planejamento da Universidade. Suas atribuições incluem estabelecer diretrizes acadêmicas e administrativas, aprovar modificações no Estatuto e no Regimento Geral da Universidade, aprovar o plano de gestão de cada reitorado, aprovar propostas orçamentárias, criar, modificar, extinguir e estruturar órgãos administrativos, aprovar a vinculação administrativa dos órgãos, aprovar criação ou extinção de cursos e programas, estabelecer condições gerais de funcionamento de núcleos de estudos e pesquisa, normas para servidores, regulamentar processos de escolha de representantes, aprovar convênios e contratos, fixar taxas, aprovar normas de administração financeira, outorgar distinções universitárias, autorizar alienação e oneração de bens, determinar áreas do conhecimento para representações em conselhos, promover processo de escolha e destituição de reitor e vice-reitor, atuar como instância máxima de recurso, e deliberar sobre a execução orçamentária.

O Conselho de Curadores é responsável pela fiscalização econômico-financeira da Universidade, podendo se estruturar em câmaras conforme definido em seu Regimento. Suas atribuições incluem elaborar seu Regimento, fiscalizar as atividades econômicas e financeiras da Universidade, aprovar a prestação de contas de cada exercício financeiro, pronunciar-se sobre a criação de fundos especiais e exercer outras atribuições previstas em lei, no Estatuto, no Regimento Geral da Universidade ou estabelecidas por deliberação específica do Conselho Universitário.

A Assembleia Universitária é a reunião da comunidade universitária, composta por professores(as), estudantes e servidores(as) técnico-administrativos, que se reúne ordinariamente uma vez por ano ou extraordinariamente por convocação do(a) reitor(a) ou por requerimento da maioria do Conselho Universitário. Presidida pelo(a) reitor(a), a Assembleia tem finalidades não-deliberativas, como conhecer as principais ocorrências da vida universitária e o plano anual de atividades apresentado pelo(a) reitor(a), além de assistir à entrega de diplomas honoríficos e medalhas de mérito.

O Conselho de Integração Universidade-Sociedade é um órgão consultivo da administração superior da Universidade destinado à interlocução com diversos setores da sociedade. Reúne-se ordinariamente uma vez por ano, ou extraordinariamente por convocação do(a) reitor(a) ou por requerimento da maioria do Conselho Universitário, sendo presidido pelo(a) reitor(a). Suas finalidades não-deliberativas incluem conhecer o plano de gestão da universidade, suas políticas, estratégias gerenciais, projetos e programas; discutir a política científica, cultural, artística e tecnológica da universidade; e examinar as demandas da sociedade, propondo novos empreendimentos, parcerias e atividades a serem desenvolvidas com diversos setores do poder público e da sociedade civil.


Instâncias externas de governança

O Tribunal de Contas da União é o órgão de controle externo do governo federal que auxilia o Congresso Nacional na missão de acompanhar a execução orçamentária e financeira do país e contribuir com o aperfeiçoamento da administração pública em benefício da sociedade. Para isso, tem como meta ser referência na promoção de uma administração pública efetiva, ética, ágil e responsável. O Tribunal é responsável pela fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos órgãos e entidades públicas do país quanto à legalidade, legitimidade e economicidade. Além das competências constitucionais e privativas do TCU que estão estabelecidas nos artigos 33, §2º, 70, 71, 72, §1º, 74, §2º e 161, parágrafo único, da Constituição Federal de 1988, outras leis específicas trazem em seu texto atribuições conferidas ao Tribunal. Entre essas estão a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2001), a Lei de Licitações e Contratos (8666/93) e, anualmente, a Lei de Diretrizes Orçamentárias.

A Controladoria-Geral da União (CGU) é o órgão de controle interno do governo federal responsável por realizar atividades relacionadas à defesa do patrimônio público e ao incremento da transparência da gestão, por meio de ações de auditoria pública, correição, prevenção e combate à corrupção e ouvidoria. A CGU também deve exercer, como órgão central, a supervisão técnica dos órgãos que compõem o Sistema de Controle Interno e o Sistema de Correição e das unidades de ouvidoria do Poder Executivo Federal, prestando a orientação normativa necessária. A CGU está estruturada em seis unidades finalísticas, que atuam de forma articulada, em ações organizadas entre si: Secretaria Federal de Controle Interno, Ouvidoria-Geral da União, Corregedoria-Geral da União, Secretaria de Integridade Privada, Secretaria de Integridade Pública e Secretaria Nacional de Acesso à Informação.

Nos termos do art. 131 da Constituição, "a Advocacia-Geral da União (AGU) é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo." A AGU tem natureza de função essencial à Justiça, não se vinculando, por isso, a nenhum dos três Poderes que representa. O advogado-geral da União, dentre outras atribuições, deve assessorar direta, imediata e pessoalmente o Presidente da República, dirigir a AGU e representar a União junto ao Supremo Tribunal Federal. A AGU atua consultivamente, fornecendo orientações jurídicas para garantir a legalidade e segurança dos atos administrativos, incluindo planejamento e execução de políticas públicas, licitações, contratos e defesa de agentes públicos. Além disso, realiza mediação, conciliação e arbitragem para resolver litígios administrativos, evitando judicializações. A atuação contenciosa da AGU se dá por meio da representação judicial e extrajudicial dos três Poderes do Estado brasileiro (Executivo, Legislativo e Judiciário) e também dos órgãos que exercem as Funções Essenciais à Justiça.

Criada em 23 de maio de 1989, a Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes) é a representante oficial das universidades federais na interlocução com o governo federal, com as associações de professores, de técnico-administrativos, de estudantes e com a sociedade em geral. A Andifes tem por finalidade a defesa e o desenvolvimento das Instituições de Ensino Superior (IFES), da educação superior pública e do sistema nacional de ciência, tecnologia e inovação.


Instâncias internas de governança

A Reitoria, órgão executivo central que administra, coordena, fiscaliza e superintende todas as atividades universitárias, é exercida pelo(a) reitor(a), nomeado(a) na forma da lei, auxiliado(a) pelo(a) vice-reitor(a) e assessorado(a) pelas pró-reitorias, secretarias, chefia de gabinete, procuradoria jurídica, coordenadorias, assessorias especiais e órgãos suplementares e administrativos.

O(a) reitor(a), entre outras atribuições, administra e representa a Universidade, nomeia os pró-reitores, convoca e preside as Assembleias Universitárias e o Conselho de Integração Universidade-Sociedade. O mandato de reitor(a) é de quatro anos, sendo permitida uma única recondução ao mesmo cargo. Os candidatos à Reitoria integram a lista tríplice organizada pelo colegiado máximo da Universidade, instituído especificamente para este fim, em votação uninominal. Da consulta prévia à comunidade universitária, também em votação uninominal e com peso de setenta por cento para a manifestação do pessoal docente em relação a das demais categorias, sai a indicação de uma chapa da lista tríplice, que é encaminhada ao Presidente da República para nomeação (Lei n. 9.192 de 21 de dezembro de 1995).

O(a) vice-reitor(a), além de coordenador e superintendente das atividades da Vice-Reitoria, substitui o(a) reitor(a) em caso de falta ou impedimento e o(a) representa quando designado(a). Constituem atribuições do(a) vice-reitor(a): coordenar e superintender as atividades da Vice-Reitoria; substituir o reitor(a) em caso de falta ou impedimento; representar o reitor(a) quando designado; desempenhar as demais funções inerentes ao cargo.

A Chefia de Gabinete é responsável pelas relações internas e externas do Gabinete e assessora o(a) reitor(a) e o(a) vice-reitor(a) nas demandas estratégicas e nas atividades do gabinete.

As assessorias da UFG são responsáveis pela coordenação de assuntos estratégicos e programas e projetos especiais.

A Auditoria Interna da Universidade Federal de Goiás é o órgão de assessoramento ao(à) reitor(a) e subordinada ao Conselho Universitário. No âmbito da UFG, a unidade de auditoria interna foi criada em 13 de janeiro de 2003, tendo como principal objetivo desempenhar suas atividades visando o fortalecimento da gestão, numa atuação que consiste em agregar valor ao gerenciamento governamental, contribuindo para o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, à execução dos programas de governo e ao orçamento da União no âmbito da entidade, à comprovação da legalidade e a avaliação dos resultados, quanto à economicidade, eficácia e eficiência da gestão. A Auditoria Interna da UFG pauta suas atividades nos critérios definidos pelo Sistema de Controle Interno do Poder Executivo federal.

A ouvidoria atua na UFG defendendo os direitos e interesses gerais da comunidade acadêmica, da sociedade e potenciais da instituição, recebendo, avaliando, encaminhando e buscando soluções para as denúncias, reclamações, sugestões, opiniões, perguntas e elogios, bem como aprimorando o relacionamento da Universidade com seus públicos.

A procuradoria jurídica tem por finalidade executar os encargos de consultoria e assessoramento jurídicos, a defesa judicial e extrajudicial da Universidade, bem como zelar pelo cumprimento das normas legais emanadas do poder público. A estrutura e atribuições específicas da procuradoria jurídica serão definidas no Regimento da Reitoria.

A dimensão tática da gestão da UFG é implementada pelas pró-reitorias e secretarias. As pró-reitorias e secretarias, definidas no Estatuto da UFG, têm como atribuições básicas: I - assessorar a Reitoria no estabelecimento da política de atuação nas atividades correspondentes à sua área específica; II - formular diagnósticos dos problemas da Instituição nas suas áreas específicas de atuação; III - elaborar as políticas de atuação nas áreas específicas de cada pró-reitoria; IV - assessorar os órgãos colegiados nos processos de deliberação sobre as matérias relacionadas aos seus campos de atuação; V - coordenar as atividades dos órgãos responsáveis pela execução das decisões inerentes às suas áreas de atuação. As atribuições específicas de cada pró-reitoria e secretaria são definidas no Regimento da Reitoria.

Os órgãos suplementares, vinculados à Reitoria, com atribuições técnicas, culturais, desportivas, recreativas, assistenciais e outras, fornecerão apoio às atividades de ensino, pesquisa e extensão da Universidade. A atuação dos órgãos suplementares não se limita à demanda de apoio às atividades de ensino, pesquisa e extensão, mas poderá originar-se da necessidade de realização de suas atividades específicas, levando-se em conta sua natureza, suas metas e suas funções. A estrutura, a vinculação e as atribuições específicas de cada órgão suplementar da UFG serão definidas em resolução do CONSUNI e em regimento do órgão.

A unidade acadêmica é o organismo acadêmico que abrigará cursos de graduação, de mestrado e de doutorado e desenvolverá atividades de ensino, pesquisa e extensão. As unidades acadêmicas se instalarão com os nomes de Faculdades, Escolas, Institutos, Centros, ou outro nome, com a aprovação do Conselho Universitário. Constituem a unidade acadêmica: I- o Conselho Diretor; II- a Diretoria; III- as Coordenações dos Cursos de Graduação; IV- as Coordenações de Estágios; V- os Núcleos Docentes Estruturantes; VI- as Coordenadorias dos Programas de Pós-Graduação stricto sensu.

 

ARQUITETURA DE GOVERNANÇA

Na arquitetura de governança da UFG há três níveis integrados. No primeiro nível estão posicionados os conselhos superiores, a reitoria, as assessorias e a chefia de gabinete. No segundo nível é apresentada a relação entre a cadeia de valor e a estrutura organizacional de responsabilidade primária de atividades finalísticas e atividades de suporte.

Arquitetura de Governança