Como se Preparar para as Visitas In Loco MEC
Uma das etapas dos processos autorizativos de curso é visita in loco que ocorre nos casos de processos de reconhecimento e renovação de reconhecimento completo. Desde 2021 a visita in loco está sendo realizada de forma virtual pelo INEP/MEC e continua seguindo os instrumentos avaliativos de 2017 que serão disponibilizados abaixo.
O Macroprocesso Gerir Regulação dos Cursos de Graduação da UFG junto ao MEC pode ser consultado pelo seguinte link: acesse aqui.
Os processos de Autorização, Reconhecimento e Renovação de Reconhecimento completa passarão por visita in loco, atividade conduzida pelo INEP e que buscará aferir a qualidade dos cursos seguindo o Instrumento de Avaliação de Cursos de Graduação (IACG), disponível nos links: IACG Autorização e IACG Reconhecimento e Renovação de Reconhecimento.
Para os cursos novos, o critério a ser acompanhado é o prazo previsto para a integralização entre 50% e 75% da carga horária prevista do curso. Já para os cursos já reconhecidos deverão ser acompanhados os indicadores de qualidade (CPC) ou os critérios definidos pela SERES/MEC (Grupos) anualmente.
Os pocessos de forma simplificada poderão ser divididos em três grandes fases: Despacho Saneador, Avaliação e Parecer Final.
A Fase 1 - Despacho Saneador é iniciado com a abertura do processo por Ofício da SERES/MEC e finalizada com o preenchimento do Formulário Eletrônico 1 pela Secplan/UFG em conjunto com a PROGRAD/UFG. Em seguida o processo inicia a Fase 2 - Avaliação de responsabilidade das coordenações de cursos e tem como atividades principais o preenchimento do Formulário Eletrônico 2 e o Acompanhamento da Visita In Loco. Por fim, caso o processo corra sem a necessidade de impugnação do relatório de avaliação será emitida a Portaria de Reconhecimento ou Renovação de Reconhecimento na Fase 3 - Parecer Final.
BASE LEGAL |
- Lei N° 9.394, de 20 de dezembro de 1996
- Lei Nº 10.861, de 14 de abril de 2004
- Decreto Nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017
- Portaria Normativa MEC N° 20, de 21 de dezembro de 2017
- Portaria Normativa MEC N° 23, de 21 de dezembro de 2017
- Portaria Normativa MEC N° 840, de 24 de agosto de 2018
- Nota Técnica SERES/MEC N° 13 de 26 de maio de 2023
[Fase Avaliação] FORMULÁRIO ELETRÔNICO 2 |
Art. 6º O Formulário Eletrônico de avaliação é o instrumento de avaliação disponibilizado eletronicamente.
§ 1º O Formulário Eletrônico de avaliação deve ser preenchido pela instituição de educação superior ou pela EGov, cujas informações e dados serão posteriormente verificados pela comissão avaliadora, em consonância com o Plano de Desenvolvimento Institucional e com o Projeto Pedagógico do Curso, também devendo ser consideradas, nos processos referentes ao Sinaes, as Diretrizes Curriculares Nacionais, quando houver, o Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia e demais normativos pertinentes.
§ 2º O preenchimento do Formulário Eletrônico de avaliação é condição indispensável para a visita e deve respeitar o prazo estabelecido, sem possibilidade de prorrogação ou adiamento.
§ 3º Com a finalização do preenchimento do Formulário Eletrônico de avaliação, a instituição de educação superior confirma que está preparada para receber a visita e iniciam-se os procedimentos de designação da comissão avaliadora, vedada a programação de datas de acordo com o interesse do requerente.
§ 4º Poderão ser abertos até seis formulários simultaneamente, para a mesma instituição, sendo-lhe facultado solicitar a ampliação ou redução deste quantitativo.
§ 5º A falta do preenchimento do Formulário Eletrônico de avaliação de cursos no prazo de quinze dias e de instituições, no prazo de trinta dias, ensejará o encerramento da fase de avaliação, com sugestão de arquivamento à Secretaria competente do Ministério da Educação.
Procedimento Operacional Padrão: acesse aqui.
Template para preencimento do Formulário Eletrônico 2: acesse aqui.
Template para preencimento dos dados de Atributos Docentes: acesse aqui.
[Fase Avaliação] DOCUMENTOS A SEREM POSTADOS NO DRIVE COMPARTILHADOS COM A COMISSÃO DE AVALIAÇÃO |
É importante organizar a documentação de comprovação seguindo a mesma lógica do instrumento de avaliação, portanto, deverão ser organizados os documentos em formato PDF em um drive e a Coordenação deverá organizá-los em pastas, por dimensão:
- Documentos Institucionais (Estatuto, PDI, PPC, Resoluções Consuni/CEPEC, Relatórios, etc).
- Organização Didático Pedagógica;
- Corpo Docente ou Tutorial;
- Infraestrutura.
Template de Drive sugerido: acesse aqui.
DOCUMENTOS IMPORTANTES |
Os documentos sugeridos podem ser consultados no site da CPA/UFG.
Sugere-se os seguintes documentos estratificados nas seguintes dimensões:
Apresentações |