RIG 2022 - Análise crítica

Em 03/05/23 14:59 Atualizada em 03/05/23 14:59

No exercício de 2022, as despesas efetivamente executadas por meio de Suprimentos de Fundos, soma dos valores de faturas pagas na UG 153052, totalizaram R$ 67.786,24, detalhadas no quadro acima. Há uma diferença de R$1.475,92 entre o valor das faturas pagas e o valor efetivo das despesas, em razão dos valores relativos aos saques e ao recolhimento do ISS. O valor total recolhido com os tributos somou R$188,32 sendo que R$78,27 deste foram restituições dos supridos à UFG através de GRU, para o recolhimento de tributos referente à prestação de serviço, vez que a retenção não foi observada na emissão do documento fiscal. Ainda relativo à diferença, há um valor de R$408,25 pagos através de fatura, mas que não está incluído nos gastos propriamente dito, pois se trata de dois documentos fiscais cuja emissão não foi feita para o CNPJ da Universidade e, portanto, esse valor foi restituído através de GRU.

Cerca de 46% do total executado foi destinado à manutenção e conservação de bens móveis e imóveis, sendo R$27.714,12 para aquisição de materiais e R$4.010,00 para serviços de manutenção. Estes valores foram executados pela Diretoria de Logística, Secretaria de Infraestrutura e Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis, para reparar prontamente bens móveis e imóveis da Universidade. 

A aplicação do valor restante ficou pulverizada entre a aquisição de gêneros alimentícios e embalagens para as aulas práticas da Escola de Agronomia e Faculdade de Nutrição, pedágios e diversos materiais de consumo (materiais de expediente, material de proteção e segurança, insumos, pesticidas, entre outros).

Todas as prestações de contas referentes ao exercício de 2022 foram apresentadas ao Departamento de Contabilidade e Finanças, que, após análise prévia, baixou as responsabilidades dos supridos no SIAFI e deu prosseguimento aos trâmites internos até à submissão dos processos ao Conselho de Curadores desta Instituição, para apreciação quanto à aprovação ou não destas.

A Universidade tem adotado um fluxo padrão para os processos de suprimento de fundos, buscando fortalecer os controles internos que assegurem de maneira razoável a aplicação em conformidade com a legislação vigente. Inicialmente, a proposta de concessão é assinada pelo proponente (Diretor de Unidade), pelo agente suprido, e encaminhada ao DCF para análise prévia acerca da legislação (consulta a existência de prestação de contas em atraso, valores solicitados, motivo da proposta, regularidade do suprido no sistema Comprasnet e etc.). Para a concessão, o agente suprido deve declarar ter conhecimento da legislação aplicável ao tema, inclusive quanto à resolução interna desta Universidade, Resolução CC 04/2017 (a partir de 18/12/2017). Após esta análise, a proposta é encaminhada ao Ordenador de Despesa para autorização. Se autorizada, o processo segue para emissão da nota de empenho, liquidação e implantação de limites no Banco do Brasil, onde cada etapa é realizada por diferentes setores, resguardando o princípio da segregação de funções.

A prestação de contas é encaminhada pelo agente suprido ao DCF para análise prévia das despesas executadas e regularizações contábeis devidas. Posteriormente, segue para análise do Diretor do DCF e do Ordenador de Despesas, que a submete à Secretaria de Órgãos Colegiados para que seja relatado e apreciado pelo Conselho de Curadores de forma colegiada.

De modo geral, a UFG tem utilizado o CPGF de forma criteriosa e em despesas de pequeno vulto, respeitando a excepcionalidade da modalidade, com o propósito de adquirir bens e serviços que são indispensáveis à administração da Instituição, obedecendo rigorosamente à legislação que disciplina o tema.

O uso do CPGF tem sido fundamental para uma boa administração, permitindo a manutenção de serviços essenciais à Universidade, representando uma ferramenta que proporciona agilidade, transparência e modernidade na gestão dos recursos públicos.