RIG 2022 - Base de Preparação das Demonstrações e das Práticas Contábeis

Em 03/05/23 16:09 Atualizada em 03/05/23 16:09

 

Os principais normativos e legislação utilizados para elaborar as Demonstrações Contábeis da Universidade Federal de Goiás – UFG são:

 

  1. A Lei nº 4.320/1964, que estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
  2. O Decreto-Lei nº 200/1967, que dispõe sobre a organização da Administração Federal, estabelece diretrizes para a Reforma Administrativa e dá outras providências;
  3. O Decreto nº 93.872/1986, que dispõe sobre a unificação dos recursos de caixa do Tesouro Nacional, atualiza e consolida a legislação pertinente e dá outras providências;
  4. A Lei nº 10.180/2001, que organiza e disciplina os Sistemas de Planejamento e de Orçamento Federal, de Administração Financeira Federal, de Contabilidade Federal e de Controle Interno do Poder Executivo Federal, e dá outras providências;
  5. A Lei Complementar nº 101/2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências;
  6. Abrangem, também, as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBCASP) do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) e o Manual SIAFI.

 

Os dados que compõem as Demonstrações Contábeis da UFG são informações extraídas do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI).

A formatação e apresentação das demonstrações contábeis estão de acordo com as bases propostas pelas práticas contábeis brasileiras, e com o Modelo de Plano de Contas Aplicado ao Setor Público – PCASP. Dessa forma, as Demonstrações Contábeis aqui expostas são: I - Balanço Patrimonial (BP); II - Demonstração das Variações Patrimoniais (DVP); III - Balanço Orçamentário (BO); IV - Balanço Financeiro (BF); V - Demonstração dos Fluxos de Caixa (DFC); e VI – Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido (DMPL).

O uso do conceito de conta única, derivado do princípio de unidade de tesouraria (conforme art. 1º e 2º do Decreto nº 93.872/1986), exige que todas as receitas e as despesas, orçamentárias e extraorçamentárias, sejam controladas em um único caixa. Dessa forma, no Balanço Financeiro, os saldos oriundos do exercício anterior e os destinados ao exercício seguinte estão concentrados no grupo Caixa e Equivalentes de Caixa.