RIG 2022 - Resumo dos Principais Critérios e Políticas Contábeis

Em 03/05/23 16:17 Atualizada em 19/05/23 01:32

Políticas Contábeis

A seguir, com base nas opções e modelos do PCASP, são apresentados os principais critérios e políticas contábeis adotados no âmbito da Universidade Federal de Goiás:

Moeda funcional

As demonstrações contábeis estão apresentadas em Reais, que é a moeda funcional da União.

Caixa e equivalentes de caixa

Incluem dinheiro em caixa, conta única e demais depósitos bancários. Os valores são mensurados e avaliados pelo valor de custo e, quando aplicável, são acrescidos dos rendimentos auferidos até a data das demonstrações contábeis.

Demais créditos e valores a curto prazo

Compreendem os adiantamentos concedidos a curto prazo relacionados, principalmente, com: (i) 13º salário; (ii) adiantamento de férias; (iii) salários e ordenados – pagamento antecipado; e (iv) suprimento de fundos.

Estoques

Compreendem os materiais em almoxarifado. Na entrada, esses bens são avaliados pelo valor de aquisição ou produção/construção. O método para mensuração e avaliação das saídas dos estoques é o custo médio ponderado. Há, também, a possibilidade de redução de valores do estoque, mediante as contas para ajustes para perdas ou para redução ao valor de mercado, quando o valor registrado estiver superior ao valor de mercado.

Ativo realizável a longo prazo

Compreendem os direitos a receber a longo prazo com depósito compulsório. Os valores são avaliados e mensurados pelo valor original.

Investimentos

São compostos por: (i) participações permanentes; (ii) propriedades para investimento; e (iii) demais investimentos.

As participações permanentes representam os investimentos realizados em empresas, consórcios públicos e fundos realizados pela União. Quando há influência significativa, são mensurados e avaliados pelo método da equivalência patrimonial. Quando não há influência significativa, são mensurados e avaliados pelo método de custo, sendo reconhecidas as perdas prováveis apuradas em avaliações periódicas.

As propriedades para investimento compreendem os bens imóveis mantidos com fins de renda e/ou ganho de capital, que não são usados nas operações e que não serão vendidos em curto prazo. As entidades que compõem a União têm utilizado dois critérios para mensuração e avaliação desses bens: (i) valor justo; e (ii) custo depreciado.

Os demais investimentos representam cotas integralizadas no Fundo Fiscal de Investimento e Estabilização (FFIE), mensuradas e avaliadas pelo custo, acrescidas da rentabilidade auferida até a data das demonstrações contábeis. Quando mensuráveis, são registradas as reduções ao valor recuperável (impairment), fruto de avaliações periódicas.

Imobilizado

O imobilizado é composto pelos bens móveis e imóveis. É reconhecido inicialmente com base no valor de aquisição, construção ou produção. Após o reconhecimento inicial, ficam sujeitos à depreciação, amortização ou exaustão (quando tiverem vida útil definida), bem como à redução ao valor recuperável e à reavaliação. 

Os gastos posteriores à aquisição, construção ou produção são incorporados ao valor do imobilizado desde que tais gastos aumentem a vida útil do bem e sejam capazes de gerar benefícios econômicos futuros. Se os gastos não gerarem tais benefícios, eles são reconhecidos diretamente como variações patrimoniais diminutivas do período.

Intangível

Os direitos que tenham por objeto bens incorpóreos, destinados à manutenção da atividade pública ou exercidos com essa finalidade, são mensurados ou avaliados com base no valor de aquisição ou de produção, deduzido o saldo da respectiva conta de amortização acumulada (quando tiverem vida útil definida) e o montante acumulado de quaisquer perdas do valor que tenham sofrido ao longo de sua vida útil por redução ao valor recuperável (impairment).

Ativos intangíveis gerados internamente não são capitalizados, sendo reconhecidos como variação patrimonial diminutiva em que foram incorridos, exceto nos gastos com desenvolvimento que atendam aos critérios de reconhecimento relacionados à conclusão e uso dos ativos, geração de benefícios econômicos futuros, identificáveis, controláveis, dentre outros. Já os ativos intangíveis obtidos a título gratuito serão avaliados após o término do processo de sua implantação.

Depreciação, amortização ou exaustão de bens imóveis não cadastrados no SPIUnet e bens móveis.

A base de cálculo para a depreciação, a amortização e a exaustão é o custo do ativo imobilizado, compreendendo tanto os custos diretos como os indiretos. O método de cálculo dos encargos de depreciação é aplicável a toda a Administração Pública direta, autárquica e fundacional para os bens imóveis que não são cadastrados no SPIUnet e para os bens móveis é o das quotas constantes.

Como regra geral, a depreciação dos bens imóveis não cadastrados no SPIUnet e a dos bens móveis deve ser iniciada a partir do primeiro dia do mês seguinte à data da colocação do bem em utilização. Porém, quando o valor do bem adquirido e o valor da depreciação no primeiro mês sejam relevantes, admite-se, em caráter de exceção, o cômputo da depreciação em fração menor do que um mês.

Depreciação de bens imóveis cadastrados no SPIUnet

O valor depreciado dos bens imóveis da União, das autarquias e das fundações públicas federais é apurado mensal e automaticamente pelo sistema SPIUnet sobre o valor depreciável da acessão, utilizando-se, para tanto, o Método da Parábola de Kuentzle, e a depreciação será iniciada no mesmo dia em que o bem for colocado em condições de uso.

A vida útil será definida com base no laudo de avaliação específica ou, na sua ausência, por parâmetros predefinidos pela Secretaria de Patrimônio da União (SPU) segundo a natureza e as características dos bens imóveis. Nos casos de bens reavaliados, independentemente do fundamento, a depreciação acumulada deve ser zerada e reiniciada a partir do novo valor.

Passivos circulantes e não circulantes

As obrigações da Universidade Federal de Goiás são evidenciadas por valores conhecidos ou calculáveis, acrescidos, quando aplicável, dos correspondentes encargos das variações monetárias e cambiais ocorridas até a data das demonstrações contábeis.

Com exceção do resultado diferido (presente somente no passivo não circulante), os passivos circulante e não circulante apresentam a seguinte divisão: (i) obrigações trabalhistas, previdenciárias e assistenciais; (ii) empréstimos e financiamentos; (iii) fornecedores e contas a pagar; (iv) obrigações fiscais; (v) obrigações de repartições a outros entes; (vi) provisões; e (vii) demais obrigações.

Benefícios a empregados

Os benefícios a empregados (aqui o termo está sendo utilizado de acordo com o vocabulário da área contábil, porém se refere aos servidores públicos e aos professores substitutos, nos termos da Lei nº 8.745/93, referentes a benefícios de curto prazo para os empregados atuais, são reconhecidos pelo regime de competência de acordo com os serviços prestados, sendo registrados como variações patrimoniais diminutivas. Os benefícios pós-emprego de responsabilidade da Universidade Federal de Goiás relacionados com aposentadoria e assistência médica são também reconhecidos pelo regime de competência.

Na Universidade Federal de Goiás, existem benefícios oriundos de planos de contribuição definida (Planos da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal – FUNPRESP, por exemplo) e de benefício definido (Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, por exemplo).

Apuração do resultado

No modelo PCASP, é possível a apuração dos seguintes resultados: (a) patrimonial; (b) orçamentário; e (c) financeiro.

Resultado patrimonial

A apuração do resultado patrimonial implica a confrontação das variações patrimoniais aumentativas (VPA) e das variações patrimoniais diminutivas (VPD).

As VPA são reconhecidas quando for provável que benefícios econômicos fluirão para a UFG e quando puderem ser mensuradas confiavelmente, utilizando-se a lógica do regime de competência.

As VPD são reconhecidas quando for provável que ocorrerá decréscimos nos benefícios econômicos para a UFG, implicando em saída de recursos ou em redução de ativos ou na assunção de passivos, seguindo a lógica do regime de competência. A exceção se refere às despesas oriundas da restituição de receitas tributárias e às transferências concedidas, que seguem a lógica do regime de caixa, o que é permitido de acordo com o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público.

A apuração do resultado se dá pelo encerramento das contas de VPA e VPD, em contrapartida a uma conta de apuração. Após a apuração, o resultado é transferido para conta de Superávit/Déficit do Exercício. O detalhamento do confronto entre VPA e VPD é apresentado na Demonstração das Variações Patrimoniais.

Resultado orçamentário

O regime orçamentário da UFG segue o descrito no art. 35 da Lei nº 4.320/1964. Desse modo, pertencem ao exercício financeiro as receitas nele arrecadadas e as despesas nele legalmente empenhadas. O resultado orçamentário representa o confronto entre as receitas orçamentárias realizadas e as despesas orçamentárias empenhadas. O superávit/déficit é apresentado diretamente no Balanço Orçamentário.

Resultado financeiro

O resultado financeiro representa o confronto entre ingressos e dispêndios, orçamentários e extraorçamentários, que ocorreram durante o exercício e alteraram as disponibilidades da UFG.

No Balanço Financeiro é possível identificar a apuração do resultado financeiro. Em função das particularidades da UFG, pela observância do princípio de caixa único, é possível, também, verificar o resultado financeiro na Demonstração dos Fluxos de Caixa.