RIG 2023 - Detalhamento da estrutura de governança

Em 23/05/24 10:42 Atualizada em 23/05/24 10:42

 

Ministério da Educação (MEC)

O Ministério da Educação é responsável pela política nacional de educação no Brasil, abrangendo diversos níveis e modalidades, exceto o ensino militar, e também pela avaliação, informação e pesquisa educacionais, além de oferecer assistência financeira a famílias carentes para a escolarização de seus filhos. Desde 1930, o MEC busca promover ensino de qualidade no país. O Plano de Desenvolvimento da Educação (PDE), lançado em 2007, reforça uma visão sistêmica da educação, integrando ações e investindo na educação básica, profissional e superior.

 

Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI)

O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos foi criado com a atribuição de estabelecer as diretrizes, normas e procedimentos voltados à gestão administrativa, à política de gestão de pessoas, liderança e desenvolvimento de competências transversais, à transformação digital, governança e compartilhamento de dados, e à administração do patrimônio imobiliário da União, entre outras competências voltadas para uma maior eficiência, eficácia e efetividade do serviço público federal. Sua estrutura regimental está estabelecida no Decreto n° 11.437/2023.

 

Conselho de Ensino, Pesquisa, Extensão e Cultura (Cepec)

O Conselho de Ensino, Pesquisa, Extensão e Cultura é organismo de supervisão, com atribuições deliberativas, normativas e consultivas sobre atividades didáticas, científicas, culturais, artísticas e de interação com a sociedade e se estrutura em duas instâncias de deliberação: o Plenário e as Câmaras Setoriais (Câmara de Graduação; Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação; Câmara de Extensão e Cultura).

 

Conselho Universitário (Consuni)

O Conselho Universitário é o órgão máximo de função normativa, deliberativa e de planejamento da Universidade. Suas atribuições incluem estabelecer diretrizes acadêmicas e administrativas, aprovar modificações no Estatuto e no Regimento Geral da Universidade, aprovar o plano de gestão de cada reitorado, aprovar propostas orçamentárias, criar, modificar, extinguir e estruturar órgãos administrativos, aprovar a vinculação administrativa dos órgãos, aprovar criação ou extinção de cursos e programas, estabelecer condições gerais de funcionamento de núcleos de estudos e pesquisa, normas para servidores, regulamentar processos de escolha de representantes, aprovar convênios e contratos, fixar taxas, aprovar normas de administração financeira, outorgar distinções universitárias, autorizar alienação e oneração de bens, determinar áreas do conhecimento para representações em conselhos, promover processo de escolha e destituição de reitor e vice-reitor, atuar como instância máxima de recurso, e deliberar sobre a execução orçamentária.

 

Conselho de Curadores

O Conselho de Curadores é responsável pela fiscalização econômico-financeira da Universidade, podendo se estruturar em câmaras conforme definido em seu Regimento. Suas atribuições incluem elaborar seu Regimento, fiscalizar as atividades econômicas e financeiras da Universidade, aprovar a prestação de contas de cada exercício financeiro, pronunciar-se sobre a criação de fundos especiais e exercer outras atribuições previstas em lei, no Estatuto, no Regimento Geral da Universidade ou estabelecidas por deliberação específica do Conselho Universitário.

 

Assembleia Universitária 

A Assembleia Universitária é a reunião da comunidade universitária, composta por professores(as), estudantes e servidores(as) técnico-administrativos, que se reúne ordinariamente uma vez por ano ou extraordinariamente por convocação do(a) reitor(a) ou por requerimento da maioria do Conselho Universitário. Presidida pelo(a) reitor(a), a Assembleia tem finalidades não-deliberativas, como conhecer as principais ocorrências da vida universitária e o plano anual de atividades apresentado pelo(a) reitor(a), além de assistir à entrega de diplomas honoríficos e medalhas de mérito.

 

Conselho de Integração Universidade-Sociedade

O Conselho de Integração Universidade-Sociedade é um órgão consultivo da administração superior da Universidade destinado à interlocução com diversos setores da sociedade. Reúne-se ordinariamente uma vez por ano, ou extraordinariamente por convocação do(a) reitor(a) ou por requerimento da maioria do Conselho Universitário, sendo presidido pelo(a) reitor(a). Suas finalidades não-deliberativas incluem conhecer o plano de gestão da universidade, suas políticas, estratégias gerenciais, projetos e programas; discutir a política científica, cultural, artística e tecnológica da universidade; e examinar as demandas da sociedade, propondo novos empreendimentos, parcerias e atividades a serem desenvolvidas com diversos setores do poder público e da sociedade civil.