RIG 2023 - Instâncias externas de apoio à governança

Em 27/05/24 18:32 Atualizada em 27/05/24 18:32

Advocacia-Geral da União (AGU)


Nos termos do art. 131 da Constituição, "a Advocacia-Geral da União (AGU) é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo." A AGU tem natureza de função essencial à Justiça, não se vinculando, por isso, a nenhum dos três Poderes que representa. O advogado-geral da União, dentre outras atribuições, deve assessorar direta, imediata e pessoalmente o Presidente da República, dirigir a AGU e representar a União junto ao Supremo Tribunal Federal. A AGU atua consultivamente, fornecendo orientações jurídicas para garantir a legalidade e segurança dos atos administrativos, incluindo planejamento e execução de políticas públicas, licitações, contratos e defesa de agentes públicos. Além disso, realiza mediação, conciliação e arbitragem para resolver litígios administrativos, evitando judicializações. A atuação contenciosa da AGU se dá por meio da representação judicial e extrajudicial dos três Poderes do Estado brasileiro (Executivo, Legislativo e Judiciário) e também dos órgãos que exercem as Funções Essenciais à Justiça.

 

Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes)


Criada em 23 de maio de 1989, a Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes) é a representante oficial das universidades federais na interlocução com o governo federal, com as associações de professores, de técnico-administrativos, de estudantes e com a sociedade em geral. A Andifes tem por finalidade a defesa e o desenvolvimento das Instituições de Ensino Superior (IFES), da educação superior pública e do sistema nacional de ciência, tecnologia e inovação.