Instâncias externas de governança

Em 12/06/24 16:27 Atualizada em 12/06/24 16:44

Controle e regulamentação

 

Tribunal de Contas da União (TCU)

O Tribunal de Contas da União é o órgão de controle externo do governo federal que auxilia o Congresso Nacional na missão de acompanhar a execução orçamentária e financeira do país e contribuir com o aperfeiçoamento da administração pública em benefício da sociedade. Para isso, tem como meta ser referência na promoção de uma administração pública efetiva, ética, ágil e responsável. O Tribunal é responsável pela fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos órgãos e entidades públicas do país quanto à legalidade, legitimidade e economicidade. Além das competências constitucionais e privativas do TCU que estão estabelecidas nos artigos 33, §2º, 70, 71, 72, §1º, 74, §2º e 161, parágrafo único, da Constituição Federal de 1988, outras leis específicas trazem em seu texto atribuições conferidas ao Tribunal. Entre essas estão a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2001), a Lei de Licitações e Contratos (8666/93) e, anualmente, a Lei de Diretrizes Orçamentárias.

 

Controladoria-Geral da União (CGU)
A Controladoria-Geral da União (CGU) é o órgão de controle interno do governo federal responsável por realizar atividades relacionadas à defesa do patrimônio público e ao incremento da transparência da gestão, por meio de ações de auditoria pública, correição, prevenção e combate à corrupção e ouvidoria. A CGU também deve exercer, como órgão central, a supervisão técnica dos órgãos que compõem o Sistema de Controle Interno e o Sistema de Correição e das unidades de ouvidoria do Poder Executivo Federal, prestando a orientação normativa necessária. A CGU está estruturada em seis unidades finalísticas, que atuam de forma articulada, em ações organizadas entre si: Secretaria Federal de Controle Interno, Ouvidoria-Geral da União, Corregedoria-Geral da União, Secretaria de Integridade Privada, Secretaria de Integridade Pública e Secretaria Nacional de Acesso à Informação.


Apoio à governança

 

Advocacia-Geral da União (AGU)

Nos termos do art. 131 da Constituição, "a Advocacia-Geral da União (AGU) é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo." A AGU tem natureza de função essencial à Justiça, não se vinculando, por isso, a nenhum dos três Poderes que representa. O advogado-geral da União, dentre outras atribuições, deve assessorar direta, imediata e pessoalmente o Presidente da República, dirigir a AGU e representar a União junto ao Supremo Tribunal Federal. A AGU atua consultivamente, fornecendo orientações jurídicas para garantir a legalidade e segurança dos atos administrativos, incluindo planejamento e execução de políticas públicas, licitações, contratos e defesa de agentes públicos. Além disso, realiza mediação, conciliação e arbitragem para resolver litígios administrativos, evitando judicializações. A atuação contenciosa da AGU se dá por meio da representação judicial e extrajudicial dos três Poderes do Estado brasileiro (Executivo, Legislativo e Judiciário) e também dos órgãos que exercem as Funções Essenciais à Justiça.

 

Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes)

Criada em 23 de maio de 1989, a Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes) é a representante oficial das universidades federais na interlocução com o governo federal, com as associações de professores, de técnico-administrativos, de estudantes e com a sociedade em geral. A Andifes tem por finalidade a defesa e o desenvolvimento das Instituições de Ensino Superior (IFES), da educação superior pública e do sistema nacional de ciência, tecnologia e inovação.